segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014




NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN através da sua Assessoria de Comunicação vem á público prestar os seguintes esclarecimentos acerca da exoneração do Senhor Daniel Leite de Freitas.
O Senhor Daniel Leite de Freitas, foi nomeado por meio de Portaria para o cargo de Chefe de Gabinete no ano de 1985 pelo então Prefeito Gabriel Leite de Freitas, sendo, portanto de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal de 1988, de livre nomeação e exoneração.
O Senhor Daniel Leite de Freitas, foi exonerado em janeiro de 1997, na gestão do Senhor Prefeito Ivone de Freitas Viana.
O Senhor Daniel Leite de Freitas, no ano de 1997 entrou com uma Ação Trabalhista nº 31-00764-97-6 no qual pleiteava a sua reintegração no quadro de servidores do município de São Francisco do Oeste/RN. Acontece que o referido Processo (nº 31-00764-97-6) foi transitado e julgado, e o Juiz Trabalhista o Doutor Antonio Gonçalves Pereira decidiu pela inexistência do vinculo efetivo e estabilidade do Senhor Daniel Leite de Freitas.
Entretanto na gestão do Senhor Aníbal Lopes de Freitas, o Senhor Daniel Leite de Freitas misteriosamente apareceu como funcionário efetivo da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN. Diante deste fato a Prefeitura Municipal, por meio de sua Assessoria Jurídica e o seu Setor de Pessoal, iniciou um trabalho de pesquisa e investigativo para atestar a veracidade da estabilidade e efetividade do Senhor Daniel Leite de Freitas. Pois bem, findo o levantamento já mencionado, foi constatado mais uma vez a inexistência da efetividade e estabilidade do Senhor Daniel Leite de Freitas, conforme reconhecido na própria defesa do referido senhor.
Portanto, a exoneração do Senhor Daniel Leite de Freitas foi ato puramente administrativo.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN.

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