NOTA
DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de São Francisco do
Oeste/RN através da sua Assessoria de Comunicação vem á público prestar os
seguintes esclarecimentos acerca da exoneração do Senhor Daniel Leite de
Freitas.
O Senhor Daniel Leite de Freitas, foi nomeado
por meio de Portaria para o cargo de Chefe de Gabinete no ano de 1985 pelo
então Prefeito Gabriel Leite de Freitas, sendo, portanto de acordo com o Artigo
37, inciso II da Constituição Federal de 1988, de livre nomeação e exoneração.
O Senhor Daniel Leite de Freitas, foi
exonerado em janeiro de 1997, na gestão do Senhor Prefeito Ivone de Freitas
Viana.
O Senhor Daniel Leite de Freitas, no ano de
1997 entrou com uma Ação Trabalhista nº 31-00764-97-6 no qual pleiteava a sua
reintegração no quadro de servidores do município de São Francisco do Oeste/RN.
Acontece que o referido Processo (nº 31-00764-97-6) foi transitado e julgado, e
o Juiz Trabalhista o Doutor Antonio Gonçalves Pereira decidiu pela inexistência
do vinculo efetivo e estabilidade do Senhor Daniel Leite de Freitas.
Entretanto na gestão do Senhor Aníbal Lopes
de Freitas, o Senhor Daniel Leite de Freitas misteriosamente apareceu como
funcionário efetivo da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN.
Diante deste fato a Prefeitura Municipal, por meio de sua Assessoria Jurídica e
o seu Setor de Pessoal, iniciou um trabalho de pesquisa e investigativo para
atestar a veracidade da estabilidade e efetividade do Senhor Daniel Leite de
Freitas. Pois bem, findo o levantamento já mencionado, foi constatado mais uma
vez a inexistência da efetividade e estabilidade do Senhor Daniel Leite de
Freitas, conforme reconhecido na própria defesa do referido senhor.
Portanto, a exoneração do Senhor Daniel Leite
de Freitas foi ato puramente administrativo.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Municipal de São Francisco do Oeste/RN.
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