Novos recursos liberados para a
educação infantil
A Portaria 4/ 2014, publicada no Diário Oficial da União nesta
quinta-feira, 6 de fevereiro, autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) a transferir recursos para educação infantil. A publicação é da
Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC).
A Resolução CD/FNDE 16/2013 e a Portaria SEB/MEC 4/2014 tratam da
transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em
novas turmas de educação infantil aos Municípios e ao Distrito Federal que pleitearam
e estão aptos para pagamento.
A Resolução está regulamentada pela Lei 12.722/2012 e torna
obrigatória a transferência de recursos da União para a manutenção de novas
turmas de educação infantil. A medida vale para estabelecimentos educacionais públicos
ou instituições conveniadas com o poder público que tenham matrículas ainda não
contempladas no Fundeb.
Para obter os recursos, o Município precisa cadastrar as turmas de
educação infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do
Ministério da Educação (Simec). No portal, o gestor acessa o Módulo E. I.
Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância e Novas turmas de Educação
Infantil, respectivamente, e lá informa todos os dados solicitados.
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