Projeto cancela multas quando condutor ultrapassar sinal vermelho
na madrugada
Multas
por avanço em sinais de trânsito cometidas entre as 23 horas e as 5 da
madrugada poderão ser canceladas, prevê o Projeto de Lei 5.935/2013. De acordo
com a justificativa do autor, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), essa seria
uma medida de segurança – evitaria crimes cometidos quando o motorista para em
obediência ao semáforo.
Apesar de ter um objetivo plausível, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou o texto e se coloca contra o projeto. Para a entidade, o PL 5.935/2013 parte de uma premissa equivocada. “Para solucionar o problema da segurança pública, oferece risco ainda maior de acidentes de trânsito. Além disso, invade a competência dos órgãos de trânsito de tratar da sinalização em suas respectivas jurisdições”, diz parecer técnico.
Apesar de ter um objetivo plausível, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou o texto e se coloca contra o projeto. Para a entidade, o PL 5.935/2013 parte de uma premissa equivocada. “Para solucionar o problema da segurança pública, oferece risco ainda maior de acidentes de trânsito. Além disso, invade a competência dos órgãos de trânsito de tratar da sinalização em suas respectivas jurisdições”, diz parecer técnico.
A CNM lembra que a instalação de semáforos não
serve apenas para regular a preferência de passagem. Eles têm por objetivo
garantir a segurança dos condutores para que a travessia ocorra de maneira
segura. E, que, caso o condutor avance o sinal por algum risco real à
segurança, ele pode se justificar e recorrer contra a multa. Esse benefício é
assegurado por lei.
Recomendação aos gestores
O assunto “segurança” é tema recorrente nas consultas feitas pelos gestores municipais junto à área de Trânsito da CNM. E a entidade alerta sempre para a real finalidade do controle semafórico - inclusive a alternativa de instalação do ”amarelo piscante” prática equivocada desde sempre.
O assunto “segurança” é tema recorrente nas consultas feitas pelos gestores municipais junto à área de Trânsito da CNM. E a entidade alerta sempre para a real finalidade do controle semafórico - inclusive a alternativa de instalação do ”amarelo piscante” prática equivocada desde sempre.
“Ao tratar da sinalização semafórica o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB) separou-a em sinalização de regulamentação e de
advertência. A primeira tem poder cogente, impondo sanção a seu descumprimento.
Caracteriza-se por luzes verde e vermelha e, facultativamente, amarela. A
segunda serve de alerta para situação de risco eventual. Se constitui
exclusivamente de luzes amarelas piscantes usadas em sinalização de obras que
alteram a situação normal da via, ou situações similares que constituam risco
temporário aos usuários”, esclarece a CNM.
O Projeto de Lei 5.935/2013 tramita
em caráter conclusivo – sem necessidade de ir a Plenário. Ele está na
Comissão de Viação e Transportes, onde recebeu parecer pela rejeição, assinado
pelo relator, o deputado o Deputado Milton Monti (PR-SP). A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania também deve analisar o projeto.
Veja
íntegra do PL 5.935/2013
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