terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Projeto cancela multas quando condutor ultrapassar sinal vermelho na madrugada



Multas por avanço em sinais de trânsito cometidas entre as 23 horas e as 5 da madrugada poderão ser canceladas, prevê o Projeto de Lei 5.935/2013. De acordo com a justificativa do autor, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), essa seria uma medida de segurança – evitaria crimes cometidos quando o motorista para em obediência ao semáforo.

Apesar de ter um objetivo plausível, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avaliou o texto e se coloca contra o projeto. Para a entidade, o PL 5.935/2013 parte de uma premissa equivocada. “Para solucionar o problema da segurança pública, oferece risco ainda maior de acidentes de trânsito. Além disso, invade a competência dos órgãos de trânsito de tratar da sinalização em suas respectivas jurisdições”, diz parecer técnico.
A CNM lembra que a instalação de semáforos não serve apenas para regular a preferência de passagem. Eles têm por objetivo garantir a segurança dos condutores para que a travessia ocorra de maneira segura. E, que, caso o condutor avance o sinal por algum risco real à segurança, ele pode se justificar e recorrer contra a multa. Esse benefício é assegurado por lei.
Recomendação aos gestores
O assunto “segurança” é tema recorrente nas consultas feitas pelos gestores municipais junto à área de Trânsito da CNM. E a entidade alerta sempre para a real finalidade do controle semafórico - inclusive a alternativa de instalação do ”amarelo piscante” prática equivocada desde sempre.
“Ao tratar da sinalização semafórica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) separou-a em sinalização de regulamentação e de advertência. A primeira tem poder cogente, impondo sanção a seu descumprimento. Caracteriza-se por luzes verde e vermelha e, facultativamente, amarela. A segunda serve de alerta para situação de risco eventual. Se constitui exclusivamente de luzes amarelas piscantes usadas em sinalização de obras que alteram a situação normal da via, ou situações similares que constituam risco temporário aos usuários”, esclarece a CNM.
O Projeto de Lei 5.935/2013 tramita em caráter conclusivo – sem necessidade de ir a Plenário. Ele está na Comissão de Viação e Transportes, onde recebeu parecer pela rejeição, assinado pelo relator, o deputado o Deputado Milton Monti (PR-SP). A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania também deve analisar o projeto.

Veja íntegra do PL 5.935/2013

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