Violência
doméstica poderá ser considerada crime de tortura
Um dos
13 projetos de lei apresentados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
(CPI) de Violência Contra a Mulher é o PLS 293/2013, que torna crime de tortura
a submissão de pessoa à situação de violência doméstica ou familiar. A matéria
será encaminhada para análise de comissões permanentes da Casa, ainda a serem
definidas, antes de seguir para votação em Plenário.
A proposta altera a Lei de Crimes de Tortura
(Lei 9.455/1997) para incluir a discriminação de gênero como caracterizante de
tortura. A lei já define como crime de tortura o constrangimento de pessoa “com
emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou
mental”.

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