Câmara: gestores deverão
elaborar plano de metas com base em promessas de campanha
O plano de metas deverá ser
encaminhado ao respectivo Legislativo em até 120 dias após a posse do chefe do
Executivo. É o que estabelece proposta aprovada na quarta-feira, 04 de
setembro, por comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto aprovado obriga
governantes a construírem plano de metas com base no que foi dito em campanha
eleitoral.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da responsabilidade eleitoral prevê que o documento deverá conter diretrizes, objetivos, prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública.
Além disso, no caso dos prefeitos, o plano deve abranger aspectos como os planos especiais de prevenção e combate às inundações, de mobilidade urbana, assim como acesso à moradia digna e saneamento básico. Gestores de Municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão apresentar plano de metas resumido.
Os chefes dos Executivos também terão de fazer divulgação ampla dos relatórios quadrimestrais de desempenho da execução do plano de metas, até 30 de abril, 31 de agosto e 31 de dezembro de cada ano.
No colegiado, os parlamentares foram unânimes em afirmar que a alteração constitucional irá fortalecer a democracia brasileira. Para o relator da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE), a medida vai inaugurar no País “um ciclo virtuoso de responsabilidade eleitoral, no qual os candidatos tornam-se mais responsáveis com relação a suas promessas de campanha e os eleitores tornam-se mais conscientes da importância de seu voto”.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da responsabilidade eleitoral prevê que o documento deverá conter diretrizes, objetivos, prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública.
Além disso, no caso dos prefeitos, o plano deve abranger aspectos como os planos especiais de prevenção e combate às inundações, de mobilidade urbana, assim como acesso à moradia digna e saneamento básico. Gestores de Municípios com população inferior a 20 mil habitantes poderão apresentar plano de metas resumido.
Os chefes dos Executivos também terão de fazer divulgação ampla dos relatórios quadrimestrais de desempenho da execução do plano de metas, até 30 de abril, 31 de agosto e 31 de dezembro de cada ano.
No colegiado, os parlamentares foram unânimes em afirmar que a alteração constitucional irá fortalecer a democracia brasileira. Para o relator da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE), a medida vai inaugurar no País “um ciclo virtuoso de responsabilidade eleitoral, no qual os candidatos tornam-se mais responsáveis com relação a suas promessas de campanha e os eleitores tornam-se mais conscientes da importância de seu voto”.
Perda de mandato
Para garantir a aprovação da
proposta, o parlamentar retirou de seu projeto a regra que previa perda de
mandato para o governante que não cumprir o plano de metas. João Paulo Lima
destacou que, apesar de já ter sido favorável à punição, mudou de ideia tendo
em vista o momento de judicialização da política vivenciado pelo País.
Contrário à mudança, o deputado
Luiz Fernando Machado disse ter concordado com o relator para garantir a
aprovação da proposta. No entanto, pretende voltar com a previsão de perda do
mandato por meio de emenda ao texto na votação em Plenário. “O Plenário da Casa
deve apreciar a possiblidade de nós termos punições para aqueles que se
comprometem em campanha eleitoral, vendem sonhos, ilusões e muitas vezes não
cumprem”, defendeu.
A matéria segue, agora, para
votação no Plenário da Casa.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara

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