CCJ
do Senado vota de minirreforma eleitoral na quarta-feira
Proposta
de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) elaborada pelo senador
Romero Jucá (PMDB-RR) deverá ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (4). O desafio perseguido pela
iniciativa – que, se for aprovada pelo Senado e pela Câmara até setembro,
valerá já para as eleições de 2014 – será reduzir os gastos gerais das
campanhas eleitorais sem comprometer o necessário esclarecimento do eleitor
para o exercício do voto consciente.
Esta meta também foi
anunciada no substitutivo apresentado pelo relator, senador Valdir Raupp
(PMDB-RO), que não se restringiu a promover ajustes no texto original,
introduzindo algumas inovações. A primeira diferença de peso entre substitutivo
e projeto está na definição do prazo das convenções partidárias. Jucá queria transferir esse prazo – que hoje é de 10 a 30 de
junho, segundo a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) – para o período de 10 a 30 de julho. Por
não julgar conveniente uma redução significativa do tempo da campanha eleitoral
neste momento, Raupp optou por adiar o início da campanha em apenas dois dias,
delimitando a realização das convenções partidárias entre 12 e 30 de junho do
ano das eleições. Em
acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata em
qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas após a convenção ser
realizada. Segundo justificou, a medida pretenderia evitar qualquer
possibilidade de fraude em seus resultados.
Propaganda eleitoral
Se a duração da campanha
sofreu ligeira redução, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
poderá ser encurtada em 15 dias. Dos atuais 45 dias, passaria a ser veiculada
nos 30 dias anteriores à antevéspera das eleições, conforme recomendação de
Jucá mantida por Raupp. O material de áudio e vídeo produzido pelos partidos
continuará a ser enviado às emissoras pelo menos 12 horas antes de sua
transmissão. A novidade trazida pelo substitutivo foi permitir o envio das
inserções de rádio por meio eletrônico. Ainda por iniciativa de Raupp, o PLS
441/2012 deverá conter novas exceções à regra que regulamenta a propaganda
antecipada. Assim, ficariam livres desta classificação - podendo ter cobertura
dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais - a discussão de
políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias
pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões
políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.
Emenda
O substitutivo promoveu,
entretanto, poucas mudanças nos dispositivos do PLS 441/2012 que tratam da
proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes,
pinturas ou inscrições veiculadas em bens particulares, como muros de
residências. O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo o
tamanho dos adesivos usados como material de campanha.
O argumento de Jucá para
derrubar este tipo de divulgação foi impedir a realização de “verdadeiros
leilões” em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis
particulares com localização estratégica.
Em relação ao tamanho dos
adesivos em veículos, Raupp encontrou um meio termo à proposta de Jucá em
emenda do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). Aproveitada parcialmente no
substitutivo, estipulou as medidas de 15 centímetros por 40 centímetros como
dimensão máxima para este material.
Lopes ainda tenta incluir
no substitutivo a liberação de uso de adesivos microperfurados – que não
atrapalhariam a visibilidade do motorista, segundo o parlamentar – em toda a
extensão do vidro traseiro dos veículos.
Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:
Postar um comentário