CNM defende que Lei de
Responsabilidade Educacional não pode punir só gestores
A proposta de uma Lei de Responsabilidade
Educacional surge da angústia de vários setores da sociedade pela melhoria da
qualidade da educação oferecida às crianças e jovens brasileiros. Ao mesmo
tempo em que compartilha desta angústia, a Confederação Nacional de Municípios
(CNM) não concorda que essa responsabilidade seja canalizada para os gestores,
principalmente para os gestores municipais.
Educação de qualidade depende da quantidade e
da qualidade dos insumos: recursos financeiros, materiais e humanos. Sem
recursos para pagar o piso nacional e assegurar formação continuada aos
professores, como o Município pode ser responsabilizado pelo que o aluno
aprende?Educação de qualidade só existe quando os resultados são bons, ou seja,
quando os alunos aprendem o necessário. Para que isso ocorra, o gestor tem
responsabilidades. Por exemplo, cabe ao prefeito aplicar os recursos
constitucionalmente vinculados em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Mas a qualidade da aprendizagem também depende
da gestão escolar e do desempenho dos professores em sala de aula. Para a CNM
não é possível responsabilizar o gestor por resultados que não dependem somente
dele. Estas são algumas das questões que a CNM levantou na quarta-feira, 11,
durante audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar sobre a Lei de
Responsabilidade Educacional.
Giuliano Gomes/SEED - Gov ParanaPunições
Segundo o que está proposto no debate na Câmara dos Deputados, os gestores de Estados e Municípios que não melhorarem os resultados educacionais em seus mandatos poderão ser acusados de crime de responsabilidade por violação patente contra o exercício de direitos individuais e sociais, infração político-administrativa por deixar de defender direitos e interesses do Município e por ato de improbidade administrativa.
Segundo o que está proposto no debate na Câmara dos Deputados, os gestores de Estados e Municípios que não melhorarem os resultados educacionais em seus mandatos poderão ser acusados de crime de responsabilidade por violação patente contra o exercício de direitos individuais e sociais, infração político-administrativa por deixar de defender direitos e interesses do Município e por ato de improbidade administrativa.
Para a CNM, uma lei de responsabilidade
educacional deve diferenciar os insumos dos resultados. A Confederação alerta
que só tem sentido uma lei como esta se forem fixadas responsabilidades para
cada agente da cadeia, desde o gestor federal, passando pelos gestores dos
Estados e Municípios, e chegando aos diretores de escola e professores.
Antes de uma lei de responsabilidade
educacional, é mais prudente aperfeiçoar e elaborar outros instrumentos legais,
pois se corre o risco de ser mais uma lei sem contribuição para a efetividade
da política educacional.
Por exemplo, antes de uma LRE é preciso
regulamentar o regime de colaboração na oferta da educação, sob risco de a
responsabilização ser direcionada para o elo mais fraco da Federação, o
Município.
A entidade também alerta sobre a necessidade
de se fixar padrões mínimos para oferta da educação, incluindo um currículo
nacional, de aperfeiçoar os indicadores de qualidade usados na Educação e de
revisar a legislação relativa aos servidores públicos, em especial a carreira
dos professores.
Somente com um sistema de incentivos e
punições para todos os agentes responsáveis pela oferta da educação será
possível avançar na qualidade do ensino. Por fim, a CNM alerta que o grande
desafio é garantir condições para que as responsabilidades sejam efetivamente
cumpridas. Muitos gestores municipais, por exemplo, não têm verbas suficientes
para cumprir metas, como é o caso da expansão da educação infantil. O projeto
sobrecarrega o ente mais frágil, que é o Município, sem que haja o devido
financiamento.
Agência CNM

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