Donadon: STF
suspende decisão da Câmara
O ministroLuiz Roberto Barrosoacaba de
suspender a decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputadoNatan
Donadon. O ministro atendeu pedido feito em mandado de segurança do
deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).
Na avaliação do ministro do STF, todo condenado
em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime fechado, por
prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político.
Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria
inaplicável.
“ Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário
da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013,
até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda
automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado –
é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão.
Donadon foi condenado por desvio de verbas da
Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998. Segundo a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou por peculato e formação de
quadrilha, Donadon desviou R$ 8,4 milhões em valores da época, que,
atualizados, chegam a R$ 58 milhões. Ele foi responsabilizado por simular a
execução de serviços a partir de um contrato de publicidade no período em que
era diretor administrativo da assembleia. A pena dele é de 13 anos, em regime
fechado.
Fonte: blog Laurita Arruda

Nenhum comentário:
Postar um comentário