Informações das famílias no
CadÚnico serão averiguadas por Municípios
Os Municípios terão que promover uma
averiguação das informações contidas no Cadastro Único (CadÚnico). Portaria
94/2013, publicada nesta quinta-feira, 5 de setembro, no Diário Oficial da
União (DOU), trata das regras desse processo.
A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
(Senarc) vai disponibilizar para os Municípios a lista atualizada de famílias
com dados cadastrais inconsistentes. A partir dessas informações, os governos
municipais devem identificar e localizar as famílias e, depois, realizar a atualização
cadastral.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
explica aos gestores que essa averiguação não deve ser confundida com as
atualizações de rotina dos beneficiários dos programas sociais do governo
federal.
Veracidade das informações
O método utilizado para essa averiguação é o cruzamento de informações do CadÚnico com outras bases de dados do governo Federal, como por exemplo, pesquisas amostrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O método utilizado para essa averiguação é o cruzamento de informações do CadÚnico com outras bases de dados do governo Federal, como por exemplo, pesquisas amostrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esse procedimento administrativo servirá para
verificar a consistência e veracidade das informações das famílias registradas
no CadÚnico, como a composição familiar e a renda.
Cronograma
A Senarc é uma espécie de coordenadora desse processo e, entre as atribuições, deve estabelecer um cronograma para execução do procedimento. No entanto, isso ainda não foi divulgado. Cabe ainda à Secretaria o número de registros cadastrais que apresentam indícios de inconsistências.
A Senarc é uma espécie de coordenadora desse processo e, entre as atribuições, deve estabelecer um cronograma para execução do procedimento. No entanto, isso ainda não foi divulgado. Cabe ainda à Secretaria o número de registros cadastrais que apresentam indícios de inconsistências.
Veja íntegra da Portaria 94/2013
Agência CNM

Nenhum comentário:
Postar um comentário