Justiça
determina que SUS deve iniciar tratamento de câncer em 60 dias após o
diagnóstico
A Justiça Federal determinou que o tempo
máximo de espera para o início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) é 60 dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria nº 876 do
Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do SUS
como ponto de partida para a contagem do prazo. Ricardo Salviano, defensor público
federal autor da ação que ensejou a decisão, explica que depois do exame que
traz o diagnóstico da doença, o paciente precisa marcar uma consulta para que
um médico possa prescrever o tratamento, o que pode levar meses. “A gente sabe
a dificuldade que as pessoas têm de marcar uma consulta”, disse. Salviano
defende que a saúde das pessoas não pode ficar a mercê de questões burocráticas
como a demora na marcação de consultas. A decisão determina que a data do
resultado do exame é que vai ser o ponto de partida da contagem do prazo de 60
dias e não a consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do SUS,
como trazia a portaria.
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