Cartórios serão
obrigados a comunicar registro de morte a secretarias de segurança
A partir de agora
qualquer registro de morte por parte de cartórios de registro civil deverão ser
comunicados a secretarias de segurança. É o que prevê o Projeto de Lei
6785/2006 que teve parecer da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) aprovado
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados.
A proposta obriga
cartórios de registro civil a comunicar as ocorrências de óbito à Secretaria de
Segurança Pública do estado emissor da respectiva carteira de identidade. Sandra
Rosado apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica
legislativa e, no mérito; e decidiu ainda adotar as emendas do Senado, que
propõe exclusão do texto da parte que obriga o oficial de registro civil a
comunicar sobre o óbito também à Receita Federal.
“Os ajustes são
necessários porque, após a unificação das receitas previdenciárias e Federal
sob a forma da Receita Federal do Brasil, já existe norma disciplinando a
questão”, disse a
deputada.
O texto aprovado altera a Lei dos Registros
Públicos (Lei 6.015/73). Atualmente, a comunicação dos óbitos é obrigatória
apenas entre os diversos cartórios e para a Justiça Eleitoral. A proposta já
segue para sanção presidencial.
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