Senado
debate propostas de redução da maioridade penal
Uma
terceira via – tanto racional quanto ponderada – para enfrentar o problema da
delinquência juvenil no país. É nesta perspectiva que o senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES) enxerga a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que abre a possibilidade de penalização de
menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves.
Ferraço é relator da matéria, que tramita com outras
cinco propostas similares (PECs 20/1990; 90/2003; 74 e 83/2011; e 21/2013) e
será debatida, na próxima terça-feira (12), às 14h, pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ferraço recomenda, em seu relatório, a
aprovação da PEC 33/2012 e a rejeição das demais propostas. Ele considerou
salutar a oferta de um caminho intermediário para enfrentamento da
criminalidade juvenil, quando as outras PECs pregam a redução drástica da
maioridade penal como única saída.
“Emito o presente parecer, aprovando a
proposta referida (PEC 33/2012), por considerar que ela dá à sociedade um
instrumento inteligente e eficaz para que os operadores do Direito Penal,
promotores e juízes, possam fazer a distinção entre os casos de criminosos
jovens na vida dos quais o ato criminoso consubstancia um infortúnio
relacionado à imaturidade e aqueles em que o crime reflete uma corrupção
irreparável”, justificou Ferraço.
Requisitos
Como fez questão de ressaltar, a concessão da redução da
maioridade penal defendida por Aloysio Nunes não será automática. Dependerá do
cumprimento de alguns requisitos. Além de ser proposta exclusivamente pelo
Ministério Público, deverá ser decidida apenas por instância judicial
especializada em questões da infância e adolescência.
Outra exigência é se restringir apenas a menores
envolvidos em crimes estabelecidos no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição
Federal (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e
crimes hediondos) ou na múltipla reincidência na prática de lesão corporal
grave ou roubo qualificado.
O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da
capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua
conduta. Isso levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e
econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo
técnico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Por
fim, a PEC 33/2012 estabelece que a prescrição do crime fica suspensa até que o
pedido para flexibilizar a imputabilidade penal tenha trânsito em julgado –
quando a decisão judicial é definitiva, não podendo mais receber recurso. E
também que o cumprimento da pena decorrente de eventual condenação deverá
ocorrer em estabelecimento distinto dos destinados aos presos maiores de 18
anos.
Cláusula
pétrea
Se falha na recuperação de jovens delinquentes, Ferraço avalia
que a atual política de inimputabilidade penal de menores de 18 anos “deixa a
sociedade indefesa em face da violência por eles perpetrada”.
“Só para ilustrar a situação corrente, temos que os atos
infracionais praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12
anos, ao subir de 8 mil, em 2000, para 14,4 mil, em 2012”, revelou no parecer.
Ao mesmo tempo em que rejeita a visão da inimputabilidade
como cláusula pétrea constitucional, “haja vista que não apresenta
características essenciais aos direitos individuais”, o relator lança uma
indagação aos defensores da tese: “haveria, em algum lugar na Constituição, uma
garantia individual a matar e estuprar sem ser submetido à legislação penal e
processual penal ordinária?”.
Na
compreensão de Ferraço, o direito não se presta a proteger menores que, sob a
proteção da lei, “praticam os mais repugnantes crimes”. Mas apenas aqueles que,
por não terem atingido a maturidade, não conseguiriam discernir quanto à
correção e às consequências de seus atos.
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