Cláudia Regina é absolvida em processo de cassação em
primeira instância
A juíza titular da 34ª Zona Eleitoral, Ana
Clarisse Arruda Pereira, absolveu a prefeita Cláudia Regina (DEM) em processo
de cassação solicitado pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz.
O processo em questão trata do uso de
propagandas do Governo do Estado como forma de promover a candidatura de
Cláudia Regina como os discursos da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) em
comícios afirmando que com a sua candidata eleita seriam feitas parcerias e a
circulação de um carro de som pela cidade associando obras do governo à
candidata.
A defesa de Cláudia admitiu a propaganda, mas
argumentou que não havia conduta vedada nas ações.
O mesmo entendimento teve o Ministério Público,
que em parecer sugeriu a absolvição de Cláudia Regina deste processo, evocando
o artigo 73, inciso I, do Código Eleitoral, que exige o uso de um bem público
em favor de uma candidatura para cassá-la.
A magistrada acompanhou a posição do parquet.
"Isto posto, com conformidade com o opinamento ministerial, julgo
IMPROCEDENTE a representação formulada pela Coligação Frente Popular Mossoró
Mais Feliz, por compreender que os fatos apurados não configuram infração à Lei
Eleitoral, nos termos da motivação e fundamentação supra", concluiu.
Os advogados da coligação Frente Popular Mossoró
Mais Feliz anunciaram que vão recorrer.
BALANÇO
No quadro dos processos contra a prefeita
Cláudia Regina (DEM) ela tem essa absolvição e duas cassações. As duas
cassações foram decididas em primeira instância. No dia 1° de março ela foi
cassada por abuso de poder político que incluiu a excessiva agenda política de
Rosalba em Mossoró e a tentativa de manipular os moradores do conjunto Santa
Delmira por causa da ameaça de tomada das casas feita pelo Governo do Estado.
Em 21 de junho, ela foi cassada por abuso de poder econômico, político e
midiático. As duas sentenças foram proferidas pelo juiz Herval Sampaio Júnior.
A prefeita ainda teve uma absolvição anulada
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). É que o então
juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, a poupou da cassação em
processo relativo à troca de apoio político por cargos sem ouvir as
testemunhas. No caso o ex-vereador Chico da Prefeitura (DEM) e a bacharel em
direito Rafaela Dantas, que foi nomeada pelo governo para o Detran num momento
em que o à época parlamentar estava prestes a seguir com a oposição.
Fonte:
cidademewsitau

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