MINISTROS DO STF
DEFENDEM SOLUÇÃO CONSTITUCIONAL PARA PERDA DE MANDATOS.
Supremo Tribunal Federal afirmam que é a
Constituição deve resolver a questão da perda de mandato dos parlamentares.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
afirmaram ontem (3) que é preciso encontrar uma solução constitucional para
resolver a questão da perda de mandato dos parlamentares que são condenados
pela Justiça.
Ontem (2), o ministro Luís Roberto Barroso,
do STF, suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do
deputado federal Natan Donadon (sem-partido-RO). O parlamentar foi condenado a
mais de 13 anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha.
O ministro decidiu pela suspensão até a
decisão final do plenário do STF, que ainda não tem data para se manifestar
sobre o processo. Segundo Barroso, a cassação do mandato de Donadon deveria ter
sido aplicada de forma automática, pois o tempo da pena é maior que o período
restante do mandato.
Para o ministro Gilmar Mendes, a solução de
avaliar a perda de mandato de acordo com o tempo de prisão do condenado e o
período do mandato é manter um parlamentar com um “mandato salame”, por isso
defende que o Congresso resolva a questão de outra forma. “O sistema precisa
ser harmonizado. Está desenvolvendo muito a imaginação institucional.”
Na tarde de hoje, Barroso também defendeu que
o Congresso faça mudanças na Constituição para resolver o impasse entre os
Poderes Judiciário e Legislativo que envolve a questão dos mandatos de
parlamentares condenados.
“Eu acho que o sistema constitucional [que
trata da perda de mandato de parlamentares condenados] é muito ruim, e acho que
ele deve ser revisto pelo Congresso. E há uma proposta de PEC no Congresso em
relação a isso. Agora, até que o Congresso delibere sobre esse problema,
teremos que resolver caso a caso. E eu resolvi esse. O ideal é que o Congresso
desfaça essa fórmula ruim que foi adotada pela Constituição”, disse Barroso.
A contradição entre as decisões sobre
cassação de mandato entre o Judiciário e Legislativo ocorre devido a
interpretações diferentes sobre dois artigos da Constituição que tratam da
questão.
O Artigo 15, de aplicação genérica, prevê a
perda de direitos políticos em caso de condenação criminal enquanto durarem
seus efeitos. No entanto, o Artigo 55, específico para parlamentares,
estabelece no Inciso VI que, em caso de condenação criminal transitada em
julgado, a perda de mandato será decidida mediante votação secreta dos
deputados ou senadores.
Fonte:
André Richter - Agência Brasil/Portal No Ar
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