Justiça
Eleitoral cassa mandato de gestores de Serrinha do Pintos RN
A prefeita Rosânia Teixeira,
(PT) e seu vice-prefeito Francisco dos Chagas de Oliveira (PRN), de Serrinha
dos Pintos, tiveram seus respectivos mandatos cassados pela Justiça Eleitoral
por compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha de 2012. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira, 06 de dezembro.
O Juiz eleitoral Jessé de
Andrade Alexandria determinou, no entanto, que a prefeita Rosânia Teixeira e
seu vice-prefeito fiquem nos cargos até que o processo transite em julgado,
assim evitar instabilidade econômica e administrativa no município de Serrinha
dos Pintos.
O processo eleitoral contra a
prefeita Rosânia Teixeira começou com as gravações feitas pelo empresário
Jailson Fernandes de Paiva, da empresa Trento Viagens e Turismo, negociando com
a então candidata Rosânia, passagens aéreas e de ônibus para eleitores.
O então prefeito de Serrinha
dos Pintos, em 2012, Francisco das Chagas de Freitas, também participa das
negociações gravadas. Consta, por exemplo, a senhora Maria Rozilda ganhou uma
passagem de avião para São Paulo no valor de R$ 365,57.
Teve também o caso de Edno Caio
recebeu duas passagens, de ida e volta para São Paulo, no valor de R$ 567,22.
Outro beneficiado com passagens, foi Cesanildo. A dona de casa Sonia Maria
Pereira dos Santos e a filha Maria Andressa, também foram beneficiadas.
Comprovadamente, a investigação
eleitora, conforme relatório do juiz eleitoral Jessê Andrade Alexandria, foram
gastos pelo menos R$ 16 mil na comprando passagens para eleitores no período de
campanha de 2012, ou seja, meados de agosto e setembro.
Diante dos fatos comprovados, o
juiz Jessê Andrade Alexandria decidiu cassar os mandatos da prefeita Rosânia
Teixeira e do vice-prefeito Francisco dos Chagas de Oliveira. Aplicou uma multa
de R$ 20 mil reais a Rosânia e a deixou inelegível por um período de oito anos.
Na mesma decisão, o juiz Jessé
Andrade Alexandre decidiu que os dois só devem serem afastados de seus cargos
quando o processo transitar em julgado, ou seja, ter a decisão referendada no
Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Informações:
Cezar Alves - De Fato
Foto:
Reprodução/Serrinha de Fato

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