Para não ser impedido de
receber recursos, Município deve ter Plano de Mobilidade
Os Municípios que não tiverem o Plano de Mobilidade Urbana três
anos após a promulgação da lei ficam impedidos de receber recursos
orçamentários federais destinados à mobilidade até que atendam à exigência.
Isso é o que diz a Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política
Nacional de Mobilidade Urbana. A pesar de o texto só estabelecer
obrigatoriedade às cidades com mais de 20 mil habitantes, a Confederação
Nacional de Municípios (CNM) aconselha as prefeituras a elaborarem o projeto
para não serem impedidas de receberem recursos.
A lei diz: “o Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao
plano diretor municipal, existente ou em elaboração”. Além disso, estabelece
que nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o
Plano Urbana deve ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da
infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta.
O departamento técnico de Trânsito da CNM lembra aos gestores
municipais que o projeto deve ser desenvolvido este ano, pois em janeiro de
2015 termina o prazo para fazê-lo. E mesmo que os recursos destinados à área
sejam poucos, a Confederação acredita que é importante as prefeituras
planejarem tanto o desenvolvimento da cidade, com do trânsito e da
mobilidade.
Debate
Inclusive, essa é uma critica que a entidade faz ao poder público: além de os recursos para o setor serem poucos não há previsão de auxílio financeiro – por parte do governo federal – para elaboração do plano e para concretização das ações prevista no projeto.
Debate
Inclusive, essa é uma critica que a entidade faz ao poder público: além de os recursos para o setor serem poucos não há previsão de auxílio financeiro – por parte do governo federal – para elaboração do plano e para concretização das ações prevista no projeto.
SXC.huO assunto foi abordado durante a Conferência
das Cidades, em 2013. A CNM participou do evento e do debate sobre a criação do
Sistema e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano. Ficou acertado durante a
Conferência que esses devem ser instituídos por lei que estabeleça as regras e
as responsabilidades dos entes com Habitação, Mobilidade, Saneamento e
Trânsito.
Saiba mais sobre o plano aqui
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