Gestor que não executar
convênios poderá responder por crime de responsabilidade
O prefeito ou governador que deixar de executar objeto de
convênio, contrato, ou acordo vai responder por crime de responsabilidade,
previsto no Decreto-Lei 201/1967. Essa punição está descrita no Projeto de
Lei (PL) 2.155/2011, que tramita na Câmara dos Deputados. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) é contrária à proposta.
Segundo o PL, se o gestor não aplicar os recursos federais
liberados por meio de convênios e não apresentar justificativa deve ser
penalizado e sujeito ao julgamento do Poder Judiciário. A punição para este
tipo de crime é de três meses a três anos de detenção, perda do cargo e
proibição para o exercício de qualquer função pública no prazo de cinco
anos.
Em parecer, a CNM ressalta que infelizmente tal lei só fiscalizará
e punirá o prefeito. “Esse crime de responsabilidade pode inclusive ser
utilizado pela oposição como forma de obstar o cumprimento do mandato do
prefeito, acirrando guerras eminentemente políticas que só prejudicam os
Municípios”, alerta a Confederação.
Para a entidade, não executar convênios e contratos e
consequentemente ter que devolver os valores ao governo federal não é “uma ação
desejável”. Contudo, tornar isso um crime com punições severas deve ser
reavaliado.
Detalhes do projeto
O PL 2.155/2011, de autoria do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), diz que não será considerado crime de responsabilidade a não execução de um contrato que tenha sido extinto pelo ente transferidor dos recursos ou tenha sido denunciado pelo ente recebedor da verba.
O PL 2.155/2011, de autoria do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), diz que não será considerado crime de responsabilidade a não execução de um contrato que tenha sido extinto pelo ente transferidor dos recursos ou tenha sido denunciado pelo ente recebedor da verba.
Caberá às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) analisar a
matéria na Câmara. O projeto deve ser submetido ao Plenário da Casa e se
aprovado segue para aval do Senado.
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