Municípios devem solicitar
certificação digital até dia 20 para lançar informações no Siops
O prazo para os Municípios solicitarem a certificação digital, que
viabiliza o registro de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos
Públicos em Saúde (Siops), termina no dia 20 de dezembro. A certificação digital
se tornou obrigatória a todos os Municípios brasileiros com a Lei Complementar
141/2012, e desde janeiro deste ano tem o objetivo de monitorar a aplicação de
recursos municipais no Sistema Único de Saúde (SUS).
A equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
esclarece que a certificação deve ser solicitada pelos prefeitos, secretários
de Saúde e técnicos municipais. Isso, por meio de acesso a opção Certificado
Digital, disponível no site eletrônico do Siops.
O alerta da CNM aos Municípios é importante uma vez que as
solicitações feitas até 20 dezembro serão custeadas pelo Ministério da Saúde,
que financiará até quatro certificações para cada Município. Além disso, a CNM
chama a atenção para o fato de ainda ser grande o número de Municípios que não
possuem o instrumento. E para orientar essas prefeituras, a Confederação
disponibiliza nota técnica sobre essa certificação.
Atenção!
O Decreto 7.827/2012 estabelece a suspensão das transferências constitucionais, caso o Município não comprove, até 30 de janeiro de 2014, no Siops, a aplicação efetiva do montante que deixou de ser investido em ações e serviços públicos de Saúde em exercícios anteriores. Também podem deixar de receber as transferências quando não houver declaração e homologação das informações no Siops transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema.
O Decreto 7.827/2012 estabelece a suspensão das transferências constitucionais, caso o Município não comprove, até 30 de janeiro de 2014, no Siops, a aplicação efetiva do montante que deixou de ser investido em ações e serviços públicos de Saúde em exercícios anteriores. Também podem deixar de receber as transferências quando não houver declaração e homologação das informações no Siops transcorrido o prazo de trinta dias da emissão de notificação automática do Sistema.
Por este motivo, a CNM também orienta aos gestores municipais para
que fiquem atentos aos prazos de envio dos dados no Siops. São eles:
1.
Fim do exercício 2012: até
janeiro de 2013;
2.
1.º bimestre de 2013: até 30 de
março de 2013;
3.
2.º bimestre de 2013: até 30 de
maio de 2013;
4.
3.º bimestre de 2013: até 30 de
julho de 2013;
5.
4.º bimestre de 2013: até 30 de
setembro de 2013;
6.
5.º bimestre de 2013: até 30 de
novembro de 2013;
7.
6.º bimestre de 2013 (fim do
exercício de 2013): até 30 de janeiro de 2014.

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