CNM informa sobre alterações
nos valores de custeio do Programa Academia da Saúde
Portaria publicada no Diário Oficial da União
nesta segunda-feira, dia 11, redefine regras e critérios dos incentivos
financeiros e do custeio do Programa Academia da Saúde. A medida estabelece,
ainda, os critérios de similaridade entre os programas que estão sendo
desenvolvidos no Distrito Federal ou nos Municípios e o Programa Academia da
Saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o Município que possuir programa próprio deve verificar se o mesmo atende aos critérios de similaridade estabelecidos pela referida portaria. Neste caso, o gestor poderá pleitear o recebimento do incentivo de custeio, no valor de R$ 3.000 por mês.
A entidade destaca, ainda, que não houve qualquer alteração nos valores financeiros de investimento para construção de pólos. Para o recebimento de incentivo de custeio, o gestor municipal deve, mais uma vez, aderir a outros programas.
A CNM alerta, entretanto, que, antes de aderirem ao programa, os gestores devem verificar se os valores repassados pelo Ministério da Saúde são suficientes para arcar com os custos do Programa.
De acordo com a Portaria 2.684/2013, o incentivo financeiro de custeio dos polos do Programa Academia da Saúde, será repassado de duas formas:
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o Município que possuir programa próprio deve verificar se o mesmo atende aos critérios de similaridade estabelecidos pela referida portaria. Neste caso, o gestor poderá pleitear o recebimento do incentivo de custeio, no valor de R$ 3.000 por mês.
A entidade destaca, ainda, que não houve qualquer alteração nos valores financeiros de investimento para construção de pólos. Para o recebimento de incentivo de custeio, o gestor municipal deve, mais uma vez, aderir a outros programas.
A CNM alerta, entretanto, que, antes de aderirem ao programa, os gestores devem verificar se os valores repassados pelo Ministério da Saúde são suficientes para arcar com os custos do Programa.
De acordo com a Portaria 2.684/2013, o incentivo financeiro de custeio dos polos do Programa Academia da Saúde, será repassado de duas formas:
a) transferência regular e mensal, no âmbito
do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável), desde que haja a vinculação
do polo do Programa Academia da Saúde a um Núcleo de Apoio à Saúde da Família
(NASF); e
b) transferência regular e mensal, referente
às ações financiadas pelo Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), desde
que haja a vinculação do polo do Programa Academia da Saúde a um
estabelecimento da Atenção Básica.
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