Gestores podem fazer a
prestação de contas dos recursos da assistência social até dia 31
Foi prorrogado o prazo para os Municípios cadastrarem as
prestações de contas dos recursos federais destinados à assistência social,
referentes ao ano de 2012. Agora, o preenchimento do formulário do
Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira pode ser feito no
sistema SuasWeb até o dia 31 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) alerta os gestores municipais para que não deixem de fazer a prestação de
contas.
A expansão do prazo ocorreu por conta de erros no sistema do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), segundo esclarece
a equipe técnica da Confederação. Esses erros vêm ocorrendo desde a abertura do
prazo, em 15 de julho de 2013.
Entres os principais registros estão: erros no processo de
inserção e gravação dos dados; lentidão; divergência de informação quanto aos
valores repassados para os Municípios, MDS e Município com valores
diferentes, ou seja, erro na base de dados do Ministério; erro nos
demonstrativos de Serviços/Programas e do Índice de Gestão Descentralizada
(IGD-Suas), e sistema fora do ar.
Análise
Depois do dia 31, os conselhos municipais e estaduais de assistência social têm até 28 de fevereiro para analisar e validar a comprovação dos gastos públicos. Os recursos federais são destinados à gestão de programas socioassistenciais e oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nas unidades de atendimento à população.
Depois do dia 31, os conselhos municipais e estaduais de assistência social têm até 28 de fevereiro para analisar e validar a comprovação dos gastos públicos. Os recursos federais são destinados à gestão de programas socioassistenciais e oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nas unidades de atendimento à população.
A CNM destaca ainda que a prestação de contas é etapa
obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo MDS, tanto no
caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.
Por esse motivo, a ação da prorrogação do período para prestação de contas é
fundamental, pois não é justo que os Municípios sofram sanções administrativas
ou financeiras em decorrência de erros ocorridos no sistema do próprio MDS.
CNM

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