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O Tribunal de Conta do Estado do
RN retornou, hoje, às suas atividades normais, após o período de recesso de
final de ano, de acordo com o procedimento adotado pelos Tribunais Superiores
e seus congêneres de todo país. Não houve descontinuidade de suas atribuições
administrativas, em face do sistema de rodízio funcional implantado neste
sentido.
Durante o recesso, foram suspensos
os prazos processuais, sem prejuízo dos serviços técnicos e administrativos
indispensáveis ao funcionamento da Corte de Contas. Os serviços técnicos e
administrativos referidos são aqueles desempenhados pelas unidades de setores
integrantes da área de administração geral.
No período do recesso, cada
unidade e cada setor funcionaram das 07h às 13h contando para tanto com a
participação de servidores em sistema de rodízio e cuja convocação ficou a
cargo da Secretaria de Administração. No período do recesso, caberia ao
presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência
do TCE, nos moldes do artigo 77 do Regimento Interno.
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