Portaria estabelece novas
regras para Conselhos do Fundeb
O Ministério da Educação publicou portaria que
estabelece novos procedimentos e orientações sobre a criação, a composição, o
funcionamento e o cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb), em todos os âmbitos da
Federação. A Portaria 481/2013 – publicada no Diário Oficial da União nesta
segunda-feira, dia 14 – revoga a portaria anterior, de número 430/2008.
O presidente da Confederação Nacional de
Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca que é fundamental que os gestores
municipais fiquem atentos às informações da portaria a fim de que não percam as
novas atualizações e regras de normatização dos Cacs. Ele ressalta que o não
cumprimento dessas medidas pode levar à suspensão dos repasses de recursos
federais, além de outros transtornos para os Municípios.
Conselho do Fundeb
O Cacs tem como principais objetivos
acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos à conta do Fundeb,
além de emitir parecer conclusivo sobre as contas apresentadas, aprovando ou
reprovando a execução dos programas.
Entre as atribuições do Conselho, destacam-se:
• acompanhar e controlar a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
• supervisionar a elaboração da proposta
orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de
atuação;
• supervisionar a realização do censo escolar
anual;
• instruir, com parecer, as prestações de
contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve
ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do
vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e
• acompanhar e controlar a execução dos
recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis
e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados,
responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses
programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução
físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão
executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais
irregularidades na utilização dos recursos.
CNM
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