Portaria institui consultórios
de Odontologia e de Oftalmologia para escolas
A Portaria Interministerial 15/2013, divulgada
no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 11, institui o Projeto
Consultórios Itinerantes de Odontologia e de Oftalmologia, no âmbito do
Programa Saúde na Escola (PSE) e Programa Brasil Alfabetizado (PBA).
Com o objetivo de realizar ações de atenção à
saúde à população, prioritariamente aos educandos atendidos pelo PSE e
cadastrados no PBA, o Projeto será executado por veículos adaptados e equipados
para desenvolver ações de atenção à saúde bucal e oftalmologia.
Com gestão intersetorial da saúde e educação,
a Portaria dispõe sobre as competências dos partícipes. O financiamento e a
avaliação do Projeto são atribuições dos ministérios da Saúde e da Educação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
alerta os gestores municipais da educação e da saúde para que acompanhem e
participem da implementação desse Projeto em seus Estados de forma a assegurar
maior cobertura e melhor qualidade no atendimento aos estudantes de suas redes
de ensino por meio de ações de atenção à saúde bucal e oftalmologia.
Grupos de Trabalho
Cabe aos gestores estaduais de saúde e educação constituir grupo de trabalho específico para elaborar plano de ação para implantação do Projeto em seus Estados. Definidos pela Portaria, entre os integrantes desse grupo de trabalho constam representantes municipais Programa Brasil Alfabetizado – PBA. Porém não se explicita como tais representantes serão indicados. O grupo de trabalho deve apresentar seu plano de ação no prazo de 60 dias, a contar de 11 de outubro, data da publicação da Portaria.
Cabe aos gestores estaduais de saúde e educação constituir grupo de trabalho específico para elaborar plano de ação para implantação do Projeto em seus Estados. Definidos pela Portaria, entre os integrantes desse grupo de trabalho constam representantes municipais Programa Brasil Alfabetizado – PBA. Porém não se explicita como tais representantes serão indicados. O grupo de trabalho deve apresentar seu plano de ação no prazo de 60 dias, a contar de 11 de outubro, data da publicação da Portaria.
No Anexo III estão previstos os serviços e
procedimentos técnicos a serem prestados no âmbito desse Projeto.
No Anexo II da Portaria encontram-se os
critérios para definição dos Municípios a serem atendidos. O Projeto deverá
priorizar regiões de saúde com maior número de Municípios com adesão ao PSE e
turmas ativas do PBA e com rede de atenção insuficiente para atendimento da
demanda de assistência oftalmológica e com cobertura populacional moderada (25
a 50%) e regular (até 25%) de equipes de saúde bucal.
A relação dos Municípios a serem atendidos
pelo Projeto Consultórios Itinerantes de Odontologia e de Oftalmologia deverá
ser publicada nos sites dos dois Ministérios.
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