Procurador
regional eleitoral do RN defende punição para infidelidade partidária
Paulo Sérgio Rocha
O procurador regional
eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, concorda com o entendimento do Procurador Geral
da República, Rodrigo Janot. Para o procurador regional, o Tribunal Superior
Eleitoral começou muito bem nas definições da fidelidade partidária, mas
começou a flexibilização surgida a partir da decisão de casos concretos fez com
que “quase voltasse (a legislação) a ser como era antes”. “É preciso robustecer
a fidelidade partidária (a legislação)”, destacou.
Para Paulo Sérgio
Rocha a principal fraqueza da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é o
fato de conceder a justa causa para aqueles detentores de mandato que conseguem
a “liberação” do partido pelo qual foram eleitos. “A jurisprudência do TSE
entende que isso (a liberação do partido) afasta a infidelidade. Isso não é
verdade, a infidelidade não é um jogo particular. É um interesse público para
que o parlamentar exerça o mandato pelo partido que foi eleito”, comentou.
O procurador regional
eleitoral foi enfático na prática de que os partidos liberam os mandatários
para deixarem a legenda: “não pode existir um acordo de calheiros. O TSE
começou muito bem, a jurisprudência rígida, mas aí foi afrouxando”. Em tom de
alerta, ainda sobre a mudança partidária permitida pelo Tribunal a partir da
“liberação do partido”, Paulo Sérgio Rocha disse: “está quase como era (antes
da legislação da fidelidade partidária)”.
Paulo Sérgio Rocha
lembrou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e que está sendo
acompanhada por todos os tribunais regionais eleitorais é de que a migração de
parlamentar para partido novo não é considerado infidelidade. “A legislação
eleitoral estendeu a noção de fidelidade até o partido novo”, comentou o
procurador.
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