Trabalhador que solicitar
seguro-desemprego duas vezes em dez anos deverá fazer curso
O trabalhador segurado que solicitar o
seguro-desemprego pela segunda vez, dentro de um período de dez anos, poderá
ser condicionado à inscrição ou à frequência em curso de formação inicial e
continuada ou de qualificação profissional. A medida foi publicada no Diário
Oficial da União desta sexta-feira, dia 11 de outubro.
O Decreto 8.118/2013 estabelece que o curso deverá ser habilitado pelo Ministério da Educação e conter carga horária mínima de 160 horas.
Na regra anterior, a condição de matrícula em curso profissionalizante para o recebimento do seguro-desemprego era exigida apenas quando o desempregado solicitasse o benefício a partir da terceira vez em dez anos.
O Decreto 8.118/2013 estabelece que o curso deverá ser habilitado pelo Ministério da Educação e conter carga horária mínima de 160 horas.
Na regra anterior, a condição de matrícula em curso profissionalizante para o recebimento do seguro-desemprego era exigida apenas quando o desempregado solicitasse o benefício a partir da terceira vez em dez anos.
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