terça-feira, 29 de outubro de 2013

Prefeitura de São Francisco do Oeste emite nota de esclarecimento sobre a Licitação do Cadastro Imobiliário do Município.



Em respeito a toda a população de São Francisco do Oeste RN, e por primar pela manutenção da verdade, é que a Administração, gerida pela Excelentíssima senhora Prefeita, Antonia Gildene Costa Barreto, vem a público esclarecer as inverdades que foi veiculada em um blog local no dia 28 de Outubro de 2013, no que diz respeito aos custos referente á implantação do novo código tributário em nosso município.
A contratação da empresa ocorreu mediante um procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial na forma da Lei nº 10.520, 17 de Julho de 2002, da Lei nº 8.666, 21 de Junho de 1993, decreto nº 7.892, 23 de Janeiro de 2013, decreto este que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
Existem várias modalidades de Licitações, entre elas está o ‘Registro de Preço’, ou seja, o valor é uma estimativa do que pode ser gasto ou não no período de um ano.
Ressaltamos que o valor total declarado é apenas uma estimativa ou “Registro de Preços”, que pode ser gasto ou não. Lembramos que os pagamentos são efetuados conforme o recadastramento de cada imóvel.
O valor CONTRATADO pela Prefeitura de São Francisco do Oeste RN com a empresa vencedora, para o Cadastro Imobiliário do Município é, tão somente, uma ESTIMATIVA de gasto. Esse valor, não necessariamente deverá ser utilizado.
No entanto é verdade, que o valor total pago e liquidado da licitação a empresa, corresponde apenas á 58% do que foi registrado e ESTIMADO.
A Prefeita Gildene Barreto, trata com respeito o dinheiro público, assim como exige de toda a sua equipe que, tudo que for relacionado à administração municipal, seja tratado com zelo e transparência; atendendo a todas as normas legais.
Por fim, a Prefeitura de São Francisco do Oeste/RN reitera, por meio de sua assessoria, repudia quaisquer atos ilegais, assim como refutamos toda a boataria e informações distorcidas, para denegrir a imagem da administração municipal; imputando-lhe ações inexistentes e mentirosas, quando, na verdade, todas as ações são realizadas primando sempre pelo zelo e respeito pela coisa pública. Diante do que foi apresentado, consideramos esse assunto esclarecido, visto que a administração sempre trabalhou de forma íntegra e honesta
Reafirmamos o nosso respeito ao cidadão, quanto ao seu direito inalienável de tomar conhecimento do que acontece dentro da administração pública, em todas as esferas do poder, e defendemos que isso deve existir dentro de um estado democrático de direito.

Atenciosamente,

Antonia Gildene Costa Barreto
Prefeita Municipal


Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste RN


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