Justiça inocenta
governadora Rosalba em ação de improbidade
Processo de improbidade
administrativa, movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a
médica Rosalba Ciarlini, foi julgado improcedente, conforme sentença publicada
nesta quarta-feira (24) no Diário da Justiça Eletrônico. A decisão do magistrado
Airton Pinheiro, que atua junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Mossoró, apreciou pedido de condenação da atual governadora por suposto crime
de improbidade cometido no ano de 2000.
No entendimento do Ministério
Público Estadual, Rosalba Ciarlini teria utilizado indevidamente recursos
oriundos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério), conforme informação preliminar emitida pelo
corpo técnico do Tribunal de Costas do Estado (TCE). Erros teriam sido
detectados por ocasião da aquisição de uniformes e materiais, bem como quando
da reforma de uma escola.
A requerida defendeu-se afirmando
que não praticou ato de improbidade, acusando somente falhas técnicas na
prestação de contas apresentada. Tais equívocos, ainda no entendimento da
defesa, não teriam caracterizado desvio, menos ainda enriquecimento ilícito ou
dano ao erário.
Airton Pinheiro, em decisão final,
considerou que as imputações do artigo 10º da Lei de Improbidade Administrativa
(LIA) foram “meramente especulativas”, sem comprovação de qualquer desvio de
valores do erário. “Pelo acima exposto, nos termos do artigo 269, I, do CPC,
ausente comprovação de dano ao erário (indispensável para a configuração do
art. 10 da LIA e ausente a configuração do dolo (indispensável para
reconhecimento das condutas do artigo 11 da LIA), julgo integralmente
improcedente a ação”, finalizou o magistrado.
Blog Thaisa Galvão
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