Médico
é denunciado por se omissão que resultou em morte no HRTM
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 5ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuições na área criminal, ingressou na
Justiça com denúncia contra o médico Gedegilson Galvão da Silva Moisés, por
homicídio doloso. Esta é a primeira vez que um médico é denunciado por omissão
de socorro desta natureza. Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, Gedegilson
Galvão será julgado por um Tribunal do Júri Popular.
Gedegilson
Galvão teria, durante um plantão, no Hospital Regional Tarcício Maia, se negado
a realizar cirurgia e a paciente faleceu. O fato ocorreu em abril do ano
passado e a denúncia foi feita na justiça no dia 30 de julho de 2013, na 1ª
Vara Criminal, em Mossoró.
O
proximo passo é a instrução processual, na qual o juiz titular da Vara Criminal
vai anexar ao processo a defesa do médico feita por um advogado e contrapor
conas alegações do representante do Ministério Público Estadual. Ao final, o
juiz decidirá se leva a Juri Popular ou não.
O Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins, que assinou a denúncia, escreveu que “a análise dos autos evidencia que o acusado Gedegilson Galvão da Silva Moisés, após omissão dolosa, deu causa à morte da vítima Rita Maria Batista, de 56 anos, ocorrida no dia 05 de abril de 2012, por volta das 09h, no Hospital Regional Tarcísio Maia, quando, pelas circunstâncias, ao se omitir, assumiu o risco de produzir na mesma o resultado morte".
O Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins, que assinou a denúncia, escreveu que “a análise dos autos evidencia que o acusado Gedegilson Galvão da Silva Moisés, após omissão dolosa, deu causa à morte da vítima Rita Maria Batista, de 56 anos, ocorrida no dia 05 de abril de 2012, por volta das 09h, no Hospital Regional Tarcísio Maia, quando, pelas circunstâncias, ao se omitir, assumiu o risco de produzir na mesma o resultado morte".
O
promotor acrescenta que: "Evidencia-se, ainda, que o denunciado deveria e
poderia ter agido para evitar o óbito, pois tinha o dever legal de cuidado para
com a paciente, além de ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado
(morte)”. O médico teria se negado a realizar a cirurgia porque já estava no
final do plantão.
Para
o representante do Ministério Público Estadual, o acusado possuía a plena
ciência da gravidade da situação, todavia, optou por não fazer a cirurgia por
mera “justificativa” temporal, tendo em vista que iria prolongar a permanência
no hospital, para além das 19h (quando terminaria o plantão).
Pelos elementos de prova dos autos, a demora na realização da cirurgia agravou o quadro de saúde da vítima, diminuiu as chances de êxito do procedimento e contribuiu para o falecimento da paciente. “Ao se omitir, quando deveria ter agido, demonstrou o denunciado pouco apreço pela vida humana, pois dolosamente assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima Rita Maria Batista”, apontou o Promotor de Justiça.
Pelos elementos de prova dos autos, a demora na realização da cirurgia agravou o quadro de saúde da vítima, diminuiu as chances de êxito do procedimento e contribuiu para o falecimento da paciente. “Ao se omitir, quando deveria ter agido, demonstrou o denunciado pouco apreço pela vida humana, pois dolosamente assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima Rita Maria Batista”, apontou o Promotor de Justiça.
O
caso: Rita Maria havia se internado no Hospital Regional Tarcísio Maia com uma
doença que impossibilitava dela defecar havia cerca de 3 meses. Os primeiros
exames já mostravam a gravidade do caso. No dia 4, quando Gedegilson estava de
plantão, fossem feitas terapia laxativa e lavagem intestinal.
O procedimento foi providenciado, porém não
resolveu. Por volta das 17h, a enfermeira Sandra Andréia observou que o quadro
ficou insustentável e relatou ao médico para que fosse feita a cirurgia
imediatamente. Nesta ocasião, Gedegilson teria se recusado, dizendo que seu
plantão terminava de 19h. A cirurgia foi feita depois das 21h por outro médico,
porém já era tarde demais. Rita morreu na manhã do dia 5.
Confira a íntegra da denúncia contra o médico ajuizada por representante do MPRN.
Confira a íntegra da denúncia contra o médico ajuizada por representante do MPRN.
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de Fato
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