TJRN mantém
inconstitucionalidade de gratificação para PMs da reserva
Uma decisão, de relatoria do desembargador Cláudio Santos,
ressaltou, mais uma vez, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.989/97,
aplicada aos Policiais Militares da reserva que foram designados para a Guarda
Patrimonial e policiamento interno dos órgãos públicos. O dispositivo garantia
um suposto direito a receber o correspondente a 50% do valor da remuneração do
seu posto ocupado na ativa.
No entanto, o desembargador destacou que, o período em que foi
movido o Mandado de Segurança contra o Estado, a Lei Estadual nº 6.989 já havia
sido retirada do ordenamento jurídico, em virtude da declaração de sua
inconstitucionalidade.
Fonte: Blog robsonpiresxerife
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