Relatório da LDO: incluído
pedido da CNM para facilitar transferência de recursos
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN
2/2013) para 2014 trouxe duas novas regras para facilitar a transferência de
recursos da União para Estados e Municípios. A primeira – que atendeu pedido
feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) – estabelece validade de
quatro meses para o extrato do Serviço Auxiliar de Informações para
Transferências Voluntárias (Cauc), do Tesouro Nacional. O relatório final da
Lei foi lido nesta quinta-feira, 22 de agosto, na Comissão Mista de Orçamento.
Dados da CNM mostram que 93% dos Municípios brasileiros estavam impedidos de receber transferência de convênios por causa de inadimplências. Nesse sentido, a medida visa a resolver a atual dificuldade dos entes em renovar os convênios.
A ferramenta on-line é utilizada para indicar, automaticamente, se o Município ou o Estado que recebe transferência de recursos da União está em dia com 22 exigências previstas. Com a mudança, a validade do Cauc será compatível com a divulgação dos relatórios de gestão fiscal de estados e municípios.
“Fizemos com que o Cauc tenha validade de 120 dias para que os Municípios possam realizar seus convênios e receber a transferência voluntária dos recursos da União. Isso é muito importante para poder viabilizar aquilo que está escrito no Orçamento da União”, disse o relator na comissão, deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Dados da CNM mostram que 93% dos Municípios brasileiros estavam impedidos de receber transferência de convênios por causa de inadimplências. Nesse sentido, a medida visa a resolver a atual dificuldade dos entes em renovar os convênios.
A ferramenta on-line é utilizada para indicar, automaticamente, se o Município ou o Estado que recebe transferência de recursos da União está em dia com 22 exigências previstas. Com a mudança, a validade do Cauc será compatível com a divulgação dos relatórios de gestão fiscal de estados e municípios.
“Fizemos com que o Cauc tenha validade de 120 dias para que os Municípios possam realizar seus convênios e receber a transferência voluntária dos recursos da União. Isso é muito importante para poder viabilizar aquilo que está escrito no Orçamento da União”, disse o relator na comissão, deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
Contrapartida
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei
Complementar 101/2000) obriga a contrapartida de Estados e Municípios ao
realizarem programas com recursos federais. Entretanto, outra medida incluída
na LDO reduziu esses percentuais. Com a mudança, a contrapartida mínima dos
Municípios de até 50 mil habitantes caiu de 2% do valor do convênio para 0,1%
do total. A menor porcentagem para Municípios com mais de 50 mil habitantes era
de 8% e foi para 1% do total.
Nos Estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de Estados e Municípios, o percentual foi de 2% para 0,1%. A LDO também incluiu percentuais de contrapartida em transferências a instituições de ensino superior estaduais e municipais, com mínimo de 0,1% e máximo de 1%.
Prazos
Nos Estados, a contrapartida foi de 10% para 2%. Em caso de convênios celebrados com a União por consórcios de Estados e Municípios, o percentual foi de 2% para 0,1%. A LDO também incluiu percentuais de contrapartida em transferências a instituições de ensino superior estaduais e municipais, com mínimo de 0,1% e máximo de 1%.
Prazos
Os parlamentares terão até o dia 27 de agosto
para apresentar destaques ao relatório final. Na data, haverá reunião do
relator com os líderes dos partidos na Comissão de Orçamento para discutir o
texto, que deverá ser votado às 15 horas pelos parlamentares. Após aprovação, a
LDO seguirá para o Plenário do Congresso. Entretanto, a pauta está trancada por
dois vetos que não foram analisados na terça-feira, 20. Assim, a LDO só poderá
ser votada no Plenário do Congresso a partir do dia 17 de setembro, data
prevista para a votação dos vetos.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara
Agência CNM, com informações da Agência Câmara
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