Agora é Lei
Federal: Fixadas regras da meia-entrada para estudantes, deficientes, idosos e
jovens carentes
A presidenta Dilma
Rousseff sancionou a lei 12.933/13 que dispõe sobre o benefício do pagamento de
meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes
de 15 a 29 anos em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Está assegurado o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Está assegurado o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Também farão jus ao
benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu
acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no
evento em que comprove estar nesta condição.
A concessão do
direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento)
do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
As normas desta Lei
não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de
Janeiro de 2016.
Leia aqui o texto da Lei.
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