Portaria lista projetos
selecionados para o Programa Minha Casa, Minha Vida
A portaria 590/2013 foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19 de dezembro, pela Secretaria
Nacional de Habitação, vinculada ao Ministério das Cidades. O texto dispõe a
lista dos projetos selecionados para o Programa Minha Casa, Minha Vida
modalidade Entidades.
Os Municípios, neste caso, atuam como
facilitadores, pois eles podem complementar os recursos financeiros, e
viabilizar bens ou serviços econômicos mensuráveis. Para a Confederação
Nacional de Municípios (CNM), as Entidades precisam estar pactuadas com as prefeituras
para que os projetos habitacionais estejam ajustados ao Desenvolvimento Urbano
local.
A CNM explica que esta modalidade do Minha
Casa, Minha Vida é operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social
(FDS). Nela, as Entidades Organizadoras habilitadas - cooperativas, associações
e demais entidades da sociedade civil sem fins lucrativos - podem pleitear
recursos para atender as necessidades de habitação da população de baixa renda
nas áreas urbanas.
Na lista divulgada, há duas categorias de
modalidade operacional do programa. Uma delas é a contratação direta com a
Entidade Organizadora que opera como substituta temporária dos beneficiários,
vinculada à contratação futura com os beneficiários finais a contratação e é
realizada através de Pessoa Jurídica. A outra modalidade é a contratação direta
com Pessoa Física.
Acesse aqui a Portaria que traz os
selecionados do PMCMV - Entidades.
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