Comissão aprova Substitutivo
que define idade para matrícula no ensino fundamental
A Comissão de Educação (CE) da Câmara dos
Deputados aprovou, no dia neste mês de dezembro, Substitutivo ao Projeto de Lei
6.755/2010, do Senado Federal, sobre a idade para a matrícula das crianças no
ensino fundamental. O Substitutivo é de autoria do deputado Paulo Rubem
Santiago (PDT-PE).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
ressalta que, desde a criação da Lei 11.114/2005 – que antecipou a matrícula
obrigatória no ensino fundamental de sete para seis anos de idade – e da Lei
11.274/2006 – que ampliou de oito para nove anos letivos a duração desse nível
de ensino – tem havido polêmica em relação ao critério de idade a ser
considerado para a matrícula no ensino fundamental.
O texto original do Projeto de Lei 6.755/2010
previa antecipar a matrícula obrigatória no ensino fundamental de seis para
cinco anos. Ao texto, foram apensados outros 11 projetos de lei que versam
sobre diferentes questões. Entre elas, a fixação da idade mínima para realização
dos exames supletivos nos níveis do ensino fundamental e médio.
Entretanto, o Substitutivo aprovado pela
Comissão de Educação mantém a idade de seis anos para a entrada no ensino
fundamental, fixando que a matrícula é obrigatória para as crianças com seis
anos completos ou a completar até 31 de março do ano de ingresso nesse nível de
ensino.
Polêmica continua
O texto aprovado na CE incorpora à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) ação já fixada pelas Resoluções 1/2010 e
6/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE).
Segundo a diretriz, “para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a
criança deverá ter idade de seis anos completos até o dia 31 de março do ano em
que ocorrer a matrícula”.
Porém, essa diretriz vem sendo questionada por
meio de ações judiciais, nas quais se tem concedido efeito suspensivo dessas
Resoluções do Conselho. Essa situação é realidade no Estado de Pernambuco e em
alguns Municípios da Bahia, em Minas Gerais, Ceará, Rio de Janeiro e no
Distrito Federal, embora permaneça em vigor no restante do território
brasileiro.
Vem se entendendo como “proibida” a matrícula
no ensino fundamental para crianças que completem seis anos após a data limite
de 31 de março. Alguns dos projetos de lei apensados apresentavam solução para
essa controvérsia, ao proporem a possibilidade de se matricular no primeiro ano
do ensino fundamental a criança com seis anos de idade incompletos que,
mediante avaliação da instituição de ensino, apresentar prontidão e
desenvolvimento para cursá-lo.
Nesse sentido, a matrícula seria obrigatória
para as crianças que completarem seis anos até 31 de março, mas não deveria ser
proibida e sim facultativa para aquelas com seis anos após essa data, sob três
condições: existir vaga; ser realizado o requerimento pela família; e haver a
comprovação, a partir de avaliação pedagógica da escola, de que a criança tem
condições de frequentar o primeiro ano letivo do ensino fundamental.
Entretanto, o Substitutivo aprovado pela CE
não acolheu essas sugestões e transforma em lei a diretriz da CEB/CNE, sem
resolver a polêmica por ela criada. Em seu argumento, o deputado Paulo Santiago
defendeu que “a redução da idade mínima aumentaria a demanda por vagas e teria
impacto no caixa das prefeituras, que já sofrem com as desonerações tributárias
que reduzem as receitas”. No entanto, a matrícula facultativa para as crianças
que completarem seis anos após 31 de março não criaria mais responsabilidades
para o poder público, justamente por não ser obrigatória.
Novidades na Educação Especial e Infantil
O Substitutivo traz mais duas novidades ao
texto da LDB. No capítulo sobre a Educação Especial, dispõe que “a oferta de
educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na educação
infantil". Para a CNM, a medida é adequada.
Outra novidade foi introduzida na seção
relativa à Educação Infantil. A medida dispõe que “a oferta de educação
infantil dar-se-á, preferencialmente, em instituições de educação infantil, que
atendam crianças de até cinco anos de idade". A CNM destaca que este dispositivo
poderá criar dificuldades para a gestão da educação municipal, na medida em
que, atualmente, a pré-escola para crianças de quatro e cinco anos é oferecida
tanto em instituições ou centros de educação infantil, juntamente com a creche,
quanto em escolas municipais que oferecem pré-escola e ensino fundamental.
Diante da determinação constitucional de
implementação até 2016 da extensão da obrigatoriedade do ensino dos quatro aos
17 anos de idade, novas turmas de pré-escola vêm sendo oferecidas em escolas que
já ofertam os anos iniciais do ensino fundamental.
Tramitação
O Substitutivo ao Projeto de Lei 6.755/2010
foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania da Câmara dos Deputados.
Veja aqui a íntegra do PL 6.755/2010.
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