CNM informa sobre reflexo da
sanção do orçamento impositivo na Saúde
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 12.919/2013 foi sancionada mantendo as regras do orçamento impositivo. A LDO foi publicada em edição extra no dia 26 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU). As regras do orçamento impositivo aprovadas pelo Congresso Nacional forma mantidas. Porém alguns pontos foram vetados, entre eles o que pretendia proteger Estados e Municípios de eventuais prejuízos com desonerações.
No que concerne aos vetos, cabe destacar o que se refere ao
dispositivo que dificultava eventuais cortes de impostos pela União que
reduzissem recursos dos entes Estados e Municípios. Este dispositivo, incluído
pelos deputados, obrigava o Executivo a repassar ao Congresso a estimativa do
impacto financeiro que essas renúncias fiscais trariam aos governos locais, seria
um modo de vislumbrar os prejuízos aos Entes. Os vetos à LDO serão avaliados
pelo Congresso em fevereiro, e poderão ser ou não mantidos.
O orçamento impositivo obrigará o governo a pagar integralmente às
emendas que senadores e deputados destinam para as suas bases eleitorais, até o
limite de 1,2% da receita corrente líquida. Metade do valor vai para a saúde
pública brasileira. Esse caráter impositivo do orçamento possibilitará aos
Entes mais uma fonte de recursos para a efetivação da Saúde.
Agência CNM, com informações da
Agência Câmara
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