segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

CNM informa sobre reflexo da sanção do orçamento impositivo na Saúde



A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 12.919/2013 foi sancionada mantendo as regras do orçamento impositivo. A LDO foi publicada em edição extra no dia 26 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU). As regras do orçamento impositivo aprovadas pelo Congresso Nacional forma mantidas. Porém alguns pontos foram vetados, entre eles o que pretendia proteger Estados e Municípios de eventuais prejuízos com desonerações.
 
No que concerne aos vetos, cabe destacar o que se refere ao dispositivo que dificultava eventuais cortes de impostos pela União que reduzissem recursos dos entes Estados e Municípios. Este dispositivo, incluído pelos deputados, obrigava o Executivo a repassar ao Congresso a estimativa do impacto financeiro que essas renúncias fiscais trariam aos governos locais, seria um modo de vislumbrar os prejuízos aos Entes. Os vetos à LDO serão avaliados pelo Congresso em fevereiro, e poderão ser ou não mantidos.
 
O orçamento impositivo obrigará o governo a pagar integralmente às emendas que senadores e deputados destinam para as suas bases eleitorais, até o limite de 1,2% da receita corrente líquida. Metade do valor vai para a saúde pública brasileira. Esse caráter impositivo do orçamento possibilitará aos Entes mais uma fonte de recursos para a efetivação da Saúde.
 

Agência CNM, com informações da Agência Câmara

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