Crédito
consignado deve iniciar 2014 com novas regras
O BC deve lançar até o final do ano
duas resoluções para coibir a prática de “rouba-monte” entre as instituiçõesO
Banco Central (BC) deve divulgar até o final deste ano novas regras para o
crédito consignado. O objetivo é inibir a prática de “rouba-monte” entre os
bancos, patrocinada pelos “pastinhas”. A informação foi dada por uma fonte que
preferiu não se identificar.
Procurado, o BC, por sua vez, disse,
por meio da sua assessoria de imprensa, que “por uma questão de governança, não
comentamos eventuais decisões futuras”. Os bancos alegam que o rouba-monte
aumenta os custos e, com isso, as taxas finais cobradas dos clientes nesses
empréstimos.
O BC deve instituir uma multa a ser
paga pelo banco que “comprar” o crédito consignado de um concorrente. A ideia é
inviabilizar essa compra para que o banco originador consiga manter seu cliente
até o final do contrato, compensando, assim, a comissão paga ao pastinha. A
outra regra vai mudar a forma de remuneração desses agentes: hoje, eles recebem
a comissão à vista, e passarão a receber parceladamente junto com as
mensalidades do empréstimo contratado.
Há no mercado também quem defenda que 75% das comissões sejam pagas no ato — como é atualmente — e o restante pago no formato de carteira, como é no sistema de seguros. Caso exista uma transferência da dívida, o pastinha deixa de receber a comissão.
Há no mercado também quem defenda que 75% das comissões sejam pagas no ato — como é atualmente — e o restante pago no formato de carteira, como é no sistema de seguros. Caso exista uma transferência da dívida, o pastinha deixa de receber a comissão.
Os pastinhas, apelido para os
correspondentes bancários que atuam em consignado, são os agentes de crédito
que capturam clientes para os bancos, principalmente para os que não têm rede
de agências — os bancos médios, exatamente os que primeiro descobriram e
exploraram o filão do consignado. O que os pastinhas fazem é levar o cliente de
um banco a outro pois, em cada nova operação que fecham, recebem uma nova
comissão. Assim, eles assediam os clientes do banco A, por exemplo, e os
convencem a quitar o contrato e transferir seu crédito para o banco B. Depois,
levam o cliente a um banco C, e a quantos outros bancos diferentes conseguirem.
Se o banco A cobrar 2% ao mês por um
empréstimo de R$ 10 mil, por 24 meses, vai ganhar R$ 6 mil em juros. Digamos
que o banco pague uma comissão de R$ 1 mil. Depois de três meses, assim que o
cliente pagou cerca de R$ 2 mil do empréstimo, vem um pastinha e oferece para
aquele cliente outro crédito consignado no banco B, que “compra” o contrato do
crédito do cliente no banco A e empresta mais algum dinheiro – essa é a
vantagem para o cliente em trocar de crédito: conseguir mais dinheiro. O banco
A, ao perder o contrato antes do vencimento, em vez de ganhar R$ 6 mil em
juros, ganhou só R$ 750 (os juros equivalentes a três meses). Como pagou R$ 1
mil ao pastinha, perdeu R$ 250. Por isso, prevendo essa possibilidade, o banco
A não cobra 2% ao mês mas, digamos, 3,5%, por exemplo — para não ficar no prejuízo.
Enquanto isso, o pastinha ganha mais R$ 1 mil ao transferir o cliente para o
banco B.
Há três modalidades de consignado: a
aposentados e pensionistas do INSS, a trabalhadores de empresas privadas e a
servidores públicos. Segundo o BC, no primeiro caso, havia no final de novembro
35 instituições atuantes, cobrando taxas de 1,70% ao mês (Caixa) a 2,29% (Banco
Gerador). Na segunda modalidade, havia 50 instituições ativas, e as taxas
variavam de 0,09% ao mês (Banco BMG) a 6,05% (Biorc Financeira). Para servidores
públicos, as taxas variavam de 1,47% (Banco Alfa) a 6,07% (PortoCred).
O chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel, disse ontem que o crédito consignado tem se destacado ao longo do ano, com aumento de 17,6% no saldo em 12 meses, ante 7,7% do total com recursos livres para pessoas físicas. Desses 7,7%, informou, 5,3 pontos percentuais se referem ao consignado. No final de novembro, o saldo estava em R$ 220,8 bilhões, correspondentes a 69% de todo o crédito pessoal para pessoas físicas do sistema.
O chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel, disse ontem que o crédito consignado tem se destacado ao longo do ano, com aumento de 17,6% no saldo em 12 meses, ante 7,7% do total com recursos livres para pessoas físicas. Desses 7,7%, informou, 5,3 pontos percentuais se referem ao consignado. No final de novembro, o saldo estava em R$ 220,8 bilhões, correspondentes a 69% de todo o crédito pessoal para pessoas físicas do sistema.
No entanto, no mês e no trimestre as
concessões estão diminuindo. Em novembro, foram liberados R$ 11,5 bilhões, 8,4%
do que em outubro. No ano e em 12 meses, a alta ainda é superior a 20%. A
modalidade que concentra o maior volume de contratos é a de consignados para
servidores públicos: as concessões foram de R$ 7,6 bilhões, elevando o saldo a
R$ 136,4 bilhões.
No Banco do Brasil, a carteira de crédito consignado atingiu R$ 62 bilhões. O banco diz que tem mais de 28% de participação no mercado. De acordo com o BB, o crédito consignado representa 38% da carteira de pessoa física do banco, no último trimestre. Atualmente, há mais de 4 milhões de clientes com operações ativas e cerca de 10 mil convênios ativos. informa o diretor do BB, Edmar Casalatina.
No Banco do Brasil, a carteira de crédito consignado atingiu R$ 62 bilhões. O banco diz que tem mais de 28% de participação no mercado. De acordo com o BB, o crédito consignado representa 38% da carteira de pessoa física do banco, no último trimestre. Atualmente, há mais de 4 milhões de clientes com operações ativas e cerca de 10 mil convênios ativos. informa o diretor do BB, Edmar Casalatina.
A lei 10.820, que criou o crédito
consignado acaba de completar dez anos, e já sofreu algumas modificações nesse
tempo todo. O que o BC pretende soltar agora é resultado de discussões e
pleitos do setor financeiro. A prática de “diferimento” das comissões aos
pastinhas, inclusive, já foi instituída por alguns bancos, mas acabou não
funcionando.
Em outubro do ano passado, o Conselho Nacional de Previdência Social decidiu limitar a remuneração dos pastinhas a 10%, para e reduzir o custo do empréstimo consignado a aposentados do INSS.E definiu que a remuneração dos pastinhas não poderá ser feita, integralmente, a vista. O profissional receberá de forma parcelada, e se o tomador migrar para outro banco, o pastinha deixa de receber.
Em outubro do ano passado, o Conselho Nacional de Previdência Social decidiu limitar a remuneração dos pastinhas a 10%, para e reduzir o custo do empréstimo consignado a aposentados do INSS.E definiu que a remuneração dos pastinhas não poderá ser feita, integralmente, a vista. O profissional receberá de forma parcelada, e se o tomador migrar para outro banco, o pastinha deixa de receber.
Nenhum comentário:
Postar um comentário