Publicadas regras para o
pagamento de emendas parlamentares individuais
As regras para a execussão de emendas parlamentares a partir do
novo modelo de Orçamento Impositivo foram publicadas na manhã desta
sexta-feira, 7 de fevereiro, no Diário Oficial da União. A Portaria
Interministerial 39/2014 determina o não pagamento de emendas individuais que
estejam impedidas por "ordem técnica. A 40/2014 diz quais são são os
fatores para classificar uma emenda como impedida.
Segundo a Portaria 39, mesmo que se enquadrem na modalidade
"obrigatória", se estiverem impedidas, não pode haver pagamento. Caso
haja o bloqueio, ele deverá ser executado pela Secretaria de Orçamento Federal
do Ministério do Planejamento no Sistema Integrado de Administração Financeira
(Siafi).
A palavra final, ou seja, a validação do impedimento, será feita pela Secretaria de Relações Institucionais (SRI). A pasta vai esclarecer o Ministério do Planejamento sobre as justificativas de ordem técnica. A SRI tem até final de abril para consolidar o processo e informar o Congresso Nacional. E até 15 de maio, a Casa Civil deve receber a consolidação das emendas obrigatórias não pagas por impedimentos técnicos.
A palavra final, ou seja, a validação do impedimento, será feita pela Secretaria de Relações Institucionais (SRI). A pasta vai esclarecer o Ministério do Planejamento sobre as justificativas de ordem técnica. A SRI tem até final de abril para consolidar o processo e informar o Congresso Nacional. E até 15 de maio, a Casa Civil deve receber a consolidação das emendas obrigatórias não pagas por impedimentos técnicos.
Comando e remanejamento de emendas
Caberá aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública barrarem o pagamento das emendas parlamentares obrigatórias que sejam objeto de impedimento técnico. Desde que apresentem justificativas.
Caberá aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública barrarem o pagamento das emendas parlamentares obrigatórias que sejam objeto de impedimento técnico. Desde que apresentem justificativas.
Os recursos de emendas impedidas não serão perdidos. Esse dinheiro
será remanejado, como créditos orçamentários suplementares, de acordo com
Projeto de Lei que será enviado pelo governo federal ao Congresso.
Critérios para impedimento
Em obediência à Portaria 40/2014 explica uma emenda parlamentar deve ser considerada impedida por "ordem técnica" quando: a não indicação do beneficiário e do valor da emenda nos prazos previstos legalmente; não apresentação ou não aprovação de um plano de trabalho dentro do prazo estipulado; a desistência da proposta pelo proponente; incompatibilidade orçamentária; falta de razoabilidade do valor proposto com o cronograma de execução; e outras razões de ordem técnica justificadas.
O Orçamento Impositivo está
previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014. O montante total das emendas
deve ser de 1,2% da receita corrente líquida do total de recursos aprovado pelo
Executivo. Além disso, metade desse valor deve ser destinado
exclusivamente à obras e serviços do setor de Saúde.Em obediência à Portaria 40/2014 explica uma emenda parlamentar deve ser considerada impedida por "ordem técnica" quando: a não indicação do beneficiário e do valor da emenda nos prazos previstos legalmente; não apresentação ou não aprovação de um plano de trabalho dentro do prazo estipulado; a desistência da proposta pelo proponente; incompatibilidade orçamentária; falta de razoabilidade do valor proposto com o cronograma de execução; e outras razões de ordem técnica justificadas.
CNM
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