TER/RN julga
improcedente ação contra João Maia
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou
improcedente a acusação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado
federal João Maia, denunciado por excesso de doação.
O
mérito do processo, onde era pedida a cassação do mandato, não chegou nem mesmo
a ser apreciado.
Por
3 votos a 1, os juízes do TRE acolheram a preliminar de incompetência para a
quebra de sigilo bancária do parlamentar.
O
argumento apresentado pelos advogados de defesa do deputado João Maia foi a
incompetência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal ter decretado a quebra
do sigilo bancário do deputado.
O
relator do processo, juiz Verlano Medeiros, e os juízes Carlo Virgílio e Artur
Cortez acolheram a tese. Contrário apenas o juiz Eduardo Guimarães. O
magistrado Nilson Cavalcanti não participou do julgamento porque na primeira
sessão, quando a análise foi iniciada, ele não estava presente na Corte.
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