sábado, 16 de novembro de 2013

Justiça nega indenização no caso do rato na Coca-Cola e diz que foi fraude



Com o perdão do trocadilho, a Justiça não engoliu aquela história do rato na Coca-Cola, que bombou nas redes sociais em setembro, depois de uma reportagem exibida pela Record. A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, julgou improcedente a ação que foi movida por Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Coca no Brasil. Ele alegou ter encontrado pedaços de rato dentro de uma garrafa do refrigerante.
O pedido de indenização foi negado. Segundo a juíza, há “fortes indícios de fraude”. O autor da ação afirmou que, em 2000, comprou um pacote com seis garrafas pet de Coca. Abriu uma e, logo após tomar um gole, sentiu a boca arder e um gosto de sangue. Segundo Wilson Batista, ele viu corpos nas garrafas que pareciam ser de ratos. Falou também que sofreu graves lesões físicas e psíquicas por ter tomado o refrigerante “contaminado”.


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