PL que estabelecia regras para
emancipação de Municípios foi vetado na íntegra
O texto do projeto de lei que trata das regras
para criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação de novos
Municípios foi vetado na íntegra pela presidente da República, Dilma Rousseff.
A mensagem de veto à matéria – aprovado pelo Senado Federal no final de outubro
– foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de
quarta-feira, 13 de novembro.
Contrariedade ao interesse público foi à
justificativa da presidente para o veto. A mensagem presidencial publicada
destaca que a medida permitirá a expansão expressiva do número de Municípios no
País, o que resultará em aumento de despesas com a manutenção de estrutura
administrativa e representativa.
“Além disso, esse crescimento de despesas não
será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a
sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica. Por fim, haverá maior
pulverização na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), o que prejudicará principalmente os Municípios menores e com maiores
dificuldades financeiras”, explicou Dilma na mensagem.
Legislação
Assim que o Senado enviou a matéria à sanção presidencial, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou uma análise do PL, destacando os principais efeitos das regras previstas no texto para emancipações de Municípios. Com o anúncio de veto, a entidade destaca que permanecem inviabilizadas a criação, a incorporação, a fusão, e o desmembramento de Municípios uma vez que a Emenda Constitucional 15/1996 exige que lei federal defina qual o período e critérios de viabilidade.
Assim que o Senado enviou a matéria à sanção presidencial, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou uma análise do PL, destacando os principais efeitos das regras previstas no texto para emancipações de Municípios. Com o anúncio de veto, a entidade destaca que permanecem inviabilizadas a criação, a incorporação, a fusão, e o desmembramento de Municípios uma vez que a Emenda Constitucional 15/1996 exige que lei federal defina qual o período e critérios de viabilidade.
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