Chefe do Cartório Eleitoral da 40ª Zona de Pau dos Ferros é afastado por possível prática de corrupção
passiva
Saiu no diário oficial do TRE/RN a decisão
liminar de afastamento do chefe do cartório eleitoral de Pau dos Ferros o
senhor JOÃO MILTON CHAVES JOCA.
Segundo a decisão do desembargador João
Rebouças, o serventuário do cartório eleitoral de Pau dos Ferros, João Milton
vinha agindo com CONDUTA PARCIAL E TENDENCIOSA em alguns processos na 40ª Zona
eleitoral de Pau dos Ferros.
João Milton Chaves Joca
Decisão do Des. João Rebouças
Ante todo o expendido, em sede de análise
preliminar, pelas provas documentais trazidas com a exordial, entendo
suficientemente caracterizados os indícios capazes de, nesse momento,
preencherem tanto o fumus boni iuris, quanto o periculum in mora, pelo que,
DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR formulado às fls. 07/08, no sentido de
determinar, liminar e temporariamente, o afastamento do servidor João Milton
Chaves Joca da função de confiança FC-01 – Chefe de Cartório Eleitoral na 40ª
Zona Eleitoral, bem como abstenha-se de praticar qualquer ato por delegação nos
processos que envolvam Antônia Gildene Costa Barreto, João Raulino Sobrinho,
Genisa Raulino, Ângela Raquel de Sousa Raulino, Divanaldo Carvalho de Oliveira
Júnior, bem como quaisquer dos feitos que envolvam as coligações ou partidos
aos quais os aludidos concorreram nas eleições passadas, pelos suficientes
motivos esposados ao longo desta decisão.
Clique aqui para ver toda a decisão do desembargador João Rebouças.
Tenha mais cuidado ao fazer Ctrl+C, Ctrl+V em reportagens cujo título incita algo humilhante. Corrupção Passiva? Pelo amor de Deus, falta muito estudo aí...
ResponderExcluirAproveitando, atualize-se: http://rafaelfernandesrn.blogspot.com.br/