Candidatos nas eleições 2014 devem
estar quites com Justiça Eleitoral
Certificado de quitação eleitoral pode ser requerido nos
cartórios eleitorais (TSE)No dia 5 de outubro, os mais de 141 milhões de
eleitores brasileiros irão às urnas para eleger seus representantes para os
próximos quatro anos nos cargos de presidente da República, governador de
Estado, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital. Para
participar da disputa, os cidadãos filiados a partidos políticos devem requerer
seu registro de candidatura até às 19h do dia 5 de julho, estar com o título de
eleitor regularizado e quites com a Justiça Eleitoral (JE). A quitação
eleitoral é um dos requisitos para a concessão do registro aos candidatos.
Para estar com
o título regularizado, basta que as informações do eleitor estejam atualizadas
junto a Justiça Eleitoral e que ele tenha votado nos últimos pleitos ou
justificado a ausência. Já a quitação eleitoral, comprovada por meio de uma
certidão, envolve uma série de outros aspectos que atestam o cumprimento, por
parte do eleitor, de suas obrigações legais eleitorais. Sem a certidão, o
pretenso concorrente corre o risco de ter indeferido seu registro de
candidatura.
De acordo com o
Glossário Eleitoral Brasileiro, “O conceito de quitação eleitoral reúne a
plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo
quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para
auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas,
em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as
anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando
se tratar de candidatos”. Tais requisitos estão disciplinados no parágrafo 7º
do art. 11 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) nº 21.823/2004.
Prestação de contas
Em junho de
2012, mais de 1,7 milhão de filiados a partidos políticos tinham multas
eleitorais pendentes de pagamento e, dessa forma, aqueles que pretendiam se
candidatar nas eleições daquele ano tiveram de pagar essas multas antes do
pedido de registro de candidatura, a fim de regularizar sua situação perante a
Justiça Eleitoral.
No mesmo mês, o
Plenário do TSE decidiu que ocorre quitação eleitoral, no tocante à prestação
de contas de campanha, simplesmente com a apresentação de tais contas por parte
do candidato, não necessitando que estas estejam aprovadas. Em resumo, basta
que os candidatos apresentem suas contas dentro dos prazos previstos para estarem
quites com a JE no que tange a esse aspecto.
Certidão de quitação
A certidão de
quitação eleitoral é um documento emitido pela Justiça Eleitoral que tem o
objetivo de atestar a existência/inexistência de restrição ao eleitor
relacionada ao cumprimento de seus deveres eleitorais previstos em lei.
A certidão
poderá ser emitida pela internet, no Portal do TSE, desde que não haja
divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro
eleitoral, não exista restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo,
ausência não justificada às eleições) e se todos os campos do formulário forem
preenchidos. Se a certidão não for emitida pela internet, o eleitor poderá
solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, onde será
orientado quanto à regularização de sua situação.
Após a emissão
da certidão, esta tem de ser validada, para que seja confirmada a sua
autenticidade. A validação do documento de quitação poderá ser feita pelo órgão
ou pela instituição à qual será apresentado.
Além da certidão de quitação eleitoral, o pedido de registro
de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, entre outros:
autorização do candidato por escrito; prova de filiação partidária; declaração
de bens, assinada pelo candidato; certidões criminais fornecidas pelos órgãos
de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual; e propostas
defendidas pelo candidato a prefeito, a governador de Estado e a presidente da
República.
Fonte:
TSE
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