Chefes do executivo candidatos
à reeleição podem ter que renunciar
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
vai analisar matéria que determina o afastamento do cargo para prefeitos,
governadores e presidente da República se candidatarem à reeleição. A Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 73/2011 altera o artigo 14 da Constituição
Federal e estabelece desincompatibilização como condição para a candidatura
eleitoral de ocupantes do Executivo.
O autor do texto, o ex-senador Wilson Santiago, justifica que a
medida impede o uso da máquina pública e o proveito que o governante-candidato
possa ter do destaque nos meios de comunicação inerente ao cargo para
desequilibrar a disputa eleitoral a seu favor. Segundo ele, quando foi
instituída a reeleição para detentores de mandatos no Executivo, em 1997,
perdeu-se uma oportunidade de impor o afastamento obrigatório e criou-se uma
desigualdade de condições entre os candidatos à reeleição e os demais.
A PEC tem parecer favorável pela aprovação na Comissão. O relator
da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), destaca que, desde a instituição
da reeleição, já foi possível concluir, pela experiência, que é inadequado o
chefe do Executivo concorrer à reeleição sem se afastar do cargo. De acordo com
o parlamentar, a dificuldade de distinção entre os papéis de candidato e de
mandatário produz um favorecimento incompatível com um processo eleitoral
realmente democrático, ainda que o governante-candidato aja de boa-fé e não
abuse do poder que detém.
Luiz Henrique propõe em seu relatório a manutenção do trecho da
redação vigente da Constituição que estabelece que os governantes devem
“renunciar aos seus mandatos”. Para o relator, a redação que propunha o
“afastamento do cargo” poderia dar margem a interpretações de que esse
afastamento poderia não ser definitivo. O relator também sugere que os efeitos
da alteração constitucional não se apliquem a eleições que venham a ocorrer em
até um ano após o início da vigência.
Agência CNM, com informações da
Agência Senado
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