quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Projeto propõe que candidato com conta de campanha rejeitada receba certidão de quitação eleitoral



O projeto de lei Câmara (PLC 37/2012) propõe os critérios para os tribunais regionais eleitorais expedirem a certidão de quitação eleitoral. Com isto, a prestação de contas de campanha será suficiente para o candidato obter a certidão, mesmo que ela tenha sido rejeitada pela Justiça Eleitoral. A não aprovação das contas também irá impor apenas uma punição branda ao candidato, ele só terá de pagar multa no valor das irregularidades comprovadas, com acréscimo de 10%.
 
As mudanças alteram a Lei 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições. O projeto será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
 
Ficha Limpa
Ao avaliar a proposta, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), considerou que a rejeição das contas não é suficiente para comprometer a moralidade ou probidade do candidato. O candidato com contas rejeitadas poderá contestar o julgamento junto ao órgão superior da Justiça Eleitoral em até três dias. Além disto, ele também pode apresentar recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para avaliar se a decisão contraria a Constituição ou diverge da de outro Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
 
Após passar pela CCJ, o projeto passa para votação no Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara for mantido, este será enviado, em seguida, à sanção presidencial.
 

Da Agência CNM, com informação da Agência Senado

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