Projeto propõe que candidato
com conta de campanha rejeitada receba certidão de quitação eleitoral
O projeto de lei Câmara (PLC 37/2012) propõe os critérios para os
tribunais regionais eleitorais expedirem a certidão de quitação eleitoral. Com
isto, a prestação de contas de campanha será suficiente para o candidato obter
a certidão, mesmo que ela tenha sido rejeitada pela Justiça Eleitoral. A não
aprovação das contas também irá impor apenas uma punição branda ao candidato,
ele só terá de pagar multa no valor das irregularidades comprovadas, com
acréscimo de 10%.
As mudanças alteram a Lei 9.504/1997, conhecida como a Lei das
Eleições. O projeto será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
Ficha Limpa
Ao avaliar a proposta, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO),
considerou que a rejeição das contas não é suficiente para comprometer a
moralidade ou probidade do candidato. O candidato com contas rejeitadas poderá
contestar o julgamento junto ao órgão superior da Justiça Eleitoral em até três
dias. Além disto, ele também pode apresentar recurso especial ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) para avaliar se a decisão contraria a Constituição ou
diverge da de outro Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Após passar pela CCJ, o projeto passa para votação no Plenário do
Senado. Se o texto aprovado pela Câmara for mantido, este será enviado, em
seguida, à sanção presidencial.
Da Agência CNM, com informação da
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário