TRE delibera
pela segunda vez e cassa mandato da governadora do RN Rosalba Ciarlini
O Tribunal Regional Eleitoral
delibera pela segunda vez sobre cassação do mandato da governadora Rosalba
Ciarlini (DEM) por abuso de poder praticado na eleição de 2012, o que teria
favorecido a campanha de Cláudia Regina e Wellingon Filho, que também foram
atingidos, tendo o mandato cassado pela sexta vez. Os três tiveram ainda a
inelegibilidade decretada por oito anos.
O julgamento em questão se referia ao entendimento se houve
ou não abuso político na perfuração de um poço em uma comunidade rural de
Mossoró. Em primeiro grau, o juiz Herval Sampaio entendeu que tal ato foi usado
de maneira eleitoral para beneficiar a campanha de Cláudia Regina.
Relator da matéria no TRE, Eduardo Guimarães reconheceu que
houve abuso e decretou inelegibilidade, mas descartou o afastamento da
governadora. Em sua opinião, restaria nulidade se a Corte Eleitoral decretasse
cassação de um mandato obtido em 2010 sobre ilícito de 2012.
“A cassação deve incidir para diploma obtido em 2012. Esse
diploma sim está viciado, o que não ocorreu em 2010, quando a governadora foi
eleita”, defendeu o relator, que classificou de “monstruosidade” o primeiro
afastamento da governadora.
A primeira divergência, entretanto, foi aberta pelo juiz
eleitoral Nilson Cavalcanti, que entendeu que a inelegibilidade gera imediata
aplicação da Lei da Ficha Limpa. o entendimento é de que a condição da
governadora gera perda do diploma, causando o afastamento.
“Os milhões de brasileiros que impuseram a Ficha Limpa não
concebem que quem cometeu ilícito continue no cargo”, rebateu Cavalcanti ao não
acolher o apelo de Guimarães, que tentou dissuadir o colega a não votar pela
cassação.
Aberta a discussão, o presidente do TRE, Amilcar Maia,
interveio para pedir parecer do Ministério Público Eleitoral. O procurador
Paulo Sério Rocha foi sucinto. “A inelegibilidade não leva à cassação de
mandato. O mandato adquirido nas urnas, ainda que no seu transcurso fatos
ilegais tenham sido cometidos, não pode ser alcançado por essa
inelegibilidade”, disse, antes de ouvir uma réplica de Cavalcanti: “É, mas da
outra vez, sua colega, a procuradora Clarisier, opinou pela cassação”.
Fonte:
portalnoar.com
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